1. O salvo-conduto é um documento de viagem que substitui o Passaporte Nacional em casos excepcionais. É restrito e só pode ser emitido a favor dos cidadãos angolanos nas seguintes condições:
- Deterioração ou mau estado do passaporte nacional;
- No caso de o cidadão ter extraviado o seu passaporte nacional, desde que tenha o respectivo auto de denúncia elaborado pela polícia;
- Crianças nascidas nos Países Baixos que não beneficiem de passaporte holandês;
- Pelo repatriamento voluntário via O.I.M.-Organização Internacional para as Migrações;
2. Pode o cidadão angolano obter o salvo-conduto, desde que resida nos Países Baixos, sendo imprescindível apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Inscrição Consular, emitido há pelo menos 6 meses;
- Assento de Nascimento ou Bilhete de Identidade válido no mínimo por um ano, visado pelos serviços técnicos da Direcção Nacional dos Registos e Notariado e autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Na ausência destes documentos o requerente deverá ser submetido a uma entrevista para a confirmação da nacionalidade angolana;
- Duas fotografias tipo passe a cores, com o fundo branco e actualizadas;
- Preenchimento dos formulários a serem fornecidos pelo Consulado;
- Autorização de residência válida nos Países Baixos;
Obs: A sua validade é de 30 dias, utilizável numa única viagem para Angola.